Você conhece os tipos de Herdeiros?
- Lima & Quirino Advocacia
- 23 de mar. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 9 de ago. de 2023
Existem os legítimos, os necessários, os testamenteiros e os legatários.
A sucessão legítima ocorre quando a pessoa não deixa testamento.
Os herdeiros legítimos estão listados no art. 1829 do Código Civil, quando discorre-se sobre a ordem de preferência da sucessão dos herdeiros legítimos, sendo eles:
filhos em concorrência com o/a cônjuge ou companheiro/a
ascendentes
parentes colaterais.
Os herdeiros necessários também estão previstos no Código Civil, sendo eles apenas os cônjuges, descendentes e ascendentes (Art. 1.845).
Os herdeiros testamenteiros são aqueles previstos em testamento, quando uma pessoa expressa sua vontade de deixar seus bens.
Os herdeiros legatários são aqueles que só herdam um bem ou uma coisa certa e determinada, a qual é chamada de legado. O legado pode ser uma pintura, um sofá, uma tv, um imóvel. Qualquer coisa, desde que determinada.

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