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Inventário no Cartório

  • Foto do escritor: Lima & Quirino Advocacia
    Lima & Quirino Advocacia
  • 23 de ago. de 2023
  • 1 min de leitura

O falecimento de um ente da família é um momento muito delicado emocionalmente. Principalmente quando esta pessoa era a principal responsável pela preservação da família.


Mesmo na fase de luto, muitos familiares necessitam de assistência jurídica para regularizar situações e obter benefícios previdenciários, como a pensão por morte.

Por esses motivos, é essencial ter uma orientação jurídica de qualidade, para garantir tranquilidade, segurança e conforto na sucessão dos bens e dos direitos.


A forma que ocorre essa sucessão é através do Inventário, que pode ser feito judicialmente ou extrajudicialmente, no cartório.


O inventário pode ser feito no cartório quando não houver herdeiro menor de idade ou incapaz.


Também é necessário que não haja conflito entre os herdeiros, pois caso não concordem, o inventário só poderá ser feito judicialmente.


Quando não houver herdeiros menores de idade, herdeiros incapazes e discordância entre os herdeiros, a melhor opção será o Inventário no Cartório, por ser um procedimento mais simples e muito mais rápido.


Todavia, alertamos que para que o processo seja realmente ágil e simples, é necessário que os bens estejam regularizados, sem dívidas, caso contrário, o processo se tornará mais complexo, pois o cartório só finaliza o procedimento se não houver pendências e se houver provas sobre a regularidade dos bens e direitos.


Alertamos também que em todos os casos, a atuação de um advogado ou defensor público é obrigatória, por isso é essencial escolher o profissional correto para atuar neste momento tão importante que é a Sucessão.


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