Direitos Trabalhistas de Pessoas Gestantes
- Lima & Quirino Advocacia
- 9 de mai. de 2024
- 2 min de leitura
A gestação é um momento único, tanto para quem gesta quanto para o bebê. No contexto profissional, é fundamental que as pessoas conheçam seus direitos trabalhistas para garantir uma gravidez tranquila e segura. Neste artigo, vamos abordar os principais direitos das gestantes assegurados pela legislação brasileira.
Licença-Maternidade de 120 Dias
Para quem tem carteira de trabalho assinada, a lei garante o direito à licença-maternidade de 120 dias, permitindo um período adequado para o cuidado com o recém-nascido e a adaptação à nova rotina familiar. Na hipótese da empresa empregadora ser participante do Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei 11.770/08 esse período será de 180 dias. Durante esse tempo, a pessoa tem estabilidade no emprego e não pode ser demitida, exceto em casos de justa causa.
Proteção contra Demissão
Além da estabilidade durante a licença-maternidade, quem está gestante também possui proteção contra demissão desde o momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa medida visa assegurar a segurança financeira e o bem-estar da família durante esse período delicado.
Mudança de Função ou Setor
Caso o trabalho apresente riscos ou problemas para a saúde de quem está gestante ou do bebê, é garantido o direito de mudança de função ou setor. Para isso, é necessário apresentar um atestado médico que comprove a necessidade dessa alteração, garantindo um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Declaração de Comparecimento
Durante o período de gestação, é comum que a pessoa realize consultas de pré-natal e exames médicos regularmente. Para garantir sua participação nessas consultas, deve ser entregue uma Declaração de Comparecimento para apresentar a empresa, assegurando a sua ausência no trabalho de forma justificada.
Dispensa para Amamentação
Após o nascimento do bebê, a pessoa tem o direito de ser dispensada do trabalho todos os dias, por dois períodos de meia hora ou um período de uma hora, para amamentar. CAso necessário a saúde do bebê, esse período de seis meses pode ser estendido. Esse período de amamentação é essencial para o desenvolvimento saudável do bebê e deve ser combinado com a empresa de acordo com a melhor forma de aproveitar esse tempo.
De acordo com o artigo 389 da CLT, quando a empresa tiver em seu quadro de funcionários mais de trinta mulheres acima dos dezesseis anos de idade, deve ser garantido um local apropriado para assistência aos filhos durante a amamentação. O artigo 400 da CLT determina que esses locais devem possuir pelo menos um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária. Essa exigência pode ser suprida por meio de creches distritais mantidas diretamente ou mediante convênios, entre outras opções.
Conclusão
Os direitos trabalhistas são essenciais para garantir uma gravidez tranquila e um ambiente de trabalho seguro e saudável. É importante que as pessoas conheçam e exijam esses direitos, garantindo o respeito à sua saúde e ao bem-estar do bebê. Se houver qualquer violação desses direitos, é fundamental buscar orientação jurídica para proteger os seus interesses e garantir o cumprimento da legislação trabalhista.
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