Me demitiram do emprego sem justa causa!
- Lima & Quirino Advocacia
- 5 de set. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 6 de set. de 2023
Saiba quais são seus direitos na demissão sem justa causa e quais valores você deve receber.
A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide por conta própria terminar com a relação de emprego. Sempre que um funcionário sai de uma empresa, independente do motivo, devem ser pagas a ele alguns valores referentes ao término do contrato de trabalho, chamamos isso de verbas rescisórias.
Nos casos em que os funcionários são demitidos pela empresa sem justa causa, é garantido uma série de direitos e indenizações para que possam se manter financeiramente até a obtenção de uma nova fonte de renda. Assim, na demissão sem justa causa são devidas as seguintes verbas rescisórias:
Saldo de salário referente aos dias em que trabalhou no mês até a demissão
Férias vencidas e férias proporcionais acrescidas de ⅓
13º salário proporcional
Multa de 40% do FGTS
Aviso prévio de minimo de 30 dias que pode ser trabalhado ou indenizado
Ainda, quem foi demitido sem justa causa terá direito a realizar o saque do FGTS e, a depender do tempo que ficou na empresa, terá acesso também às parcelas do seguro-desemprego. Para conseguir sacar o FGTS o trabalhador deve ter em mãos a chave de acesso fornecida pela empresa no momento da demissão, bem como, para requerer o seguro-desemprego deve ter acesso a guia de seguro-desemprego, que também deve ser entregue pelo empregador no momento da demissão.
Destaca-se que a empresa tem até dez dias depois da demissão para pagar todas as verbas devidas junto com um documento demonstrando o valor de cada parcela paga detalhadamente, assim como, entregar os comprovantes de que deu “baixa” na carteira de trabalho. Caso a empresa não cumpra com sua obrigação dentro desse prazo, deverá pagar uma indenização ao trabalhador no valor do seu salário, conforme determina o artigo 477, parágrafo 8º da CLT.
Importante destacarmos que via de regra, o empregador é livre para contratar e demitir quem ele quiser, sem precisar apresentar justificativa. No entanto, se essa demissão acontecer em razão de raça, orientação sexual, identidade de gênero, religião ou opiniões políticas, a empresa pode ser processada por dispensa discriminatória e ter que readmitir o funcionário e pagar uma indenização.
Também, existem casos em que os funcionários não poderão ser demitidos sem justa causa pela empresa, são os chamados casos de estabilidade. Funcionárias que estão gestantes, trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho, membros da CIPA, dirigentes sindicais, integrantes de comissão de conciliação prévia, CNPS, Conselho Curador do FGTS e diretores de sociedades corporativas. O tempo da estabilidade irá variar para cada caso.
É muito importante contar com ajuda profissional no momento do término do contrato de trabalho para ter a segurança de que todos os seus direitos estão sendo cumpridos. No caso de qualquer irregularidade, o trabalhador tem até dois anos depois da saída do emprego para entrar com uma ação na justiça.
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