Igualdade Salarial: Uma Luta por Justiça de Gênero no Ambiente de Trabalho
- Lima & Quirino Advocacia
- 26 de abr. de 2024
- 3 min de leitura
No mundo do trabalho, a igualdade de gênero vai além do acesso a oportunidades. Chega a um ponto crucial e frequentemente discutido: a igualdade salarial. Embora tenhamos avançado em várias frentes pela igualdade de gênero, a discrepância salarial entre homens e mulheres persiste, refletindo não apenas uma questão econômica, mas um profundo desafio social enraizado em preconceitos de gênero.
A Raiz do Problema
Historicamente, o mercado de trabalho formal foi desenhado por e para homens, com mulheres lutando incansavelmente para conquistar seu espaço. Esta luta não é apenas por empregos, mas por reconhecimento, respeito e, essencialmente, igualdade. A disparidade salarial de gênero é um sintoma visível de uma desigualdade mais profunda, alimentada por séculos de estruturas patriarcais.
A Legislação Atual
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 estabelece que independente do gênero, as pessoas têm direitos iguais, "sem distinção de qualquer natureza". Além disso, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) assegura a igualdade de salários para o mesmo trabalho, sem discriminação de sexo, idade, cor ou estado civil. A súmula 6 do TST também regulamenta disposições nesse sentido.
Além disso, a luta pela igualdade de gênero no ambiente de trabalho ganhou um reforço significativo com a promulgação da Lei nº 14.611 em 4 de julho de 2023, também conhecida como Lei da Igualdade Salarial. Esta legislação, juntamente com o Decreto 11.795 e a Portaria nº 3.714 do Ministério do Trabalho, lançados respectivamente em 23 e 27 de novembro de 2023, marca um avanço importante na busca pela equidade salarial entre os gêneros no Brasil.
Esta Lei estabelece medidas concretas para combater as desigualdades salariais no ambiente corporativo, impondo às empresas privadas com cem ou mais funcionários a obrigação de elaborar e divulgar relatórios semestrais de transparência salarial. Esses documentos têm como objetivo facilitar a comparação objetiva entre salários, remunerações e a ocupação de cargos por gênero, contribuindo assim para a identificação e correção de discrepâncias. Estes relatórios devem ser enviados através de uma plataforma digital providenciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, seguindo diretrizes específicas do ministério e respeitando a legislação de proteção de dados pessoais, garantindo a privacidade dos funcionários.
Caso o Ministério do Trabalho identifique desigualdades, a empresa terá 90 dias para apresentar e executar um plano de ação visando a igualdade salarial, incluindo metas claras, prazos e programas de capacitação focados na promoção da equidade de gênero e inclusão no ambiente de trabalho. O descumprimento das normas estabelecidas pela lei pode resultar em multas significativas, de até 3% da folha de pagamento da empresa, limitadas a 100 salários mínimos, além das possíveis ações trabalhistas individuais por discriminação salarial.
Indenizações Trabalhistas: Um Caminho para a Justiça
Além disso, uma das principais ferramentas à disposição das trabalhadoras que enfrentam discriminação salarial é a ação trabalhista individual. Esse recurso legal permite que mulheres, desempenhando as mesmas funções que seus colegas homens e recebendo remuneração inferior, busquem reparação. A legislação garante o direito de pleitear não apenas a equiparação salarial, mas também o pagamento retroativo das diferenças salariais injustamente negadas.
Para ingressar com a ação de equiparação salarial é preciso indicar um colega de trabalho que irá servir como paradigma. É preciso que a autora da ação e o paradigma exerçam a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.
Dessa forma, ao identificar uma discrepância salarial baseada em gênero, a trabalhadora pode iniciar uma ação trabalhista individual. Este processo inicia com a coleta de evidências, como descrições de cargo, registros de pagamento, e testemunhos, que comprovem a disparidade salarial para funções equivalentes. Com o suporte de uma advogada especializada, a trabalhadora pode então formalizar sua reivindicação na justiça.
Esse caminho jurídico pode incluir ainda a reivindicação de indenizações por danos morais, evidenciando que a luta por igualdade salarial também é uma questão de justiça econômica.
Conclusão
A igualdade salarial é mais do que um número na folha de pagamento; é um indicador de respeito, valor e igualdade de gênero. Enquanto sociedade, temos a responsabilidade de lutar por um ambiente de trabalho onde as pessoas, independente do gênero, sejam valorizados igualmente, não apenas em palavras, mas em salários e oportunidades. A luta pela igualdade salarial é uma luta por justiça, dignidade e direitos iguais para todos, com objetivo de construir um futuro de trabalho verdadeiramente igualitário.
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