Inventário Judicial: quando é obrigatório?
- Lima & Quirino Advocacia
- 23 de ago. de 2023
- 1 min de leitura
O inventário é a forma de regularizar a transmissão dos bens e direitos de uma pessoa que faleceu para os herdeiros.
É o momento de reunir todos os bens, móveis, imóveis e semoventes e também as dívidas, para que tudo seja devidamente regularizado e partilhado.
Há casos em que o inventário pode ser feito no cartório, em dois casos é obrigatório fazer o inventário judicial:
Quando houver herdeiro menor de idade ou incapaz;
Quando não houver acordo entre os herdeiros;
Nesses casos o inventário deve obrigatoriamente tramitar pela via judicial.
Para ajuizar o inventário, o primeiro passo é reunir documentos: certidão de óbito, certidão de casamento ou união estável, certidão de nascimento dos filhos, além dos documentos dos bens deixados.
Com os documentos em mãos, é preciso buscar auxílio jurídico para ajuizar a ação de inventário.
Também é necessário decidir qual herdeiro será responsável pelo andamento do inventário, sendo nomeado como inventariante.
O inventariante será o principal responsável por cumprir todas as diligências para que o inventário seja finalizado.
Quer saber mais sobre o inventário? Comente sua dúvida aqui!
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