Quem tem direito de receber pensão por morte?
- Lima & Quirino Advocacia
- 31 de ago. de 2023
- 3 min de leitura
Saiba quem pode receber pensão após a morte de alguém e quais são os passos necessários para conseguir o benefício
A Pensão Por Morte é um tipo de benefício previdenciário pago para os dependentes de uma pessoa falecida que estava trabalhando, afastada ou aposentada.
A ideia é que o benefício seja pago aos familiares de modo que substitua a renda da pessoa falecida e a família não fique desamparada em um momento tão difícil como esse. Por isso, a pensão por morte é garantida para os dependentes que possuam dependência econômica com a pessoa falecida.
Esse tipo de benefício é complexo, possui diversas regras específicas é necessário organizar um amplo acervo de documentos para fazer a solicitação. Por isso, o mais indicado é que você conte com a ajuda de uma advogada especialista para te auxiliar desde o primeiro momento do requerimento administrativo.
As regras para conseguir essa pensão mudam conforme o tipo de regime previdenciário que a pessoa que faleceu estava vinculada.
Se ela trabalhava ou era aposentada pelo setor privado, a pensão por morte será solicitada pelo INSS.
Mas se ela era servidora pública ou já havia se aposentado pelo setor público, a pensão por morte será solicitada pelo RPPS ou pelo RH do órgão ao qual o falecido era vinculado.
Em ambos regimes previdenciários, os cônjuges e companheiros (nos casos de união estável) têm direito de receber a pensão por morte, já sendo presumida a dependência econômica destes.
Já no caso dos filhos, as regras mudam para cada tipo de regime. No entanto, em ambos os casos, a dependência econômica também é presumida.
Se a pensão for vinculada ao INSS, tem direito a receber os filhos menores de 21 anos e filhos inválidos ou com alguma deficiência intelectual, mental ou física grave de qualquer idade.
Se a pensão for vinculada ao RPPS, tem direito a receber os filhos menores de 21 anos ou menores de 23 anos que estejam estudando e filhos inválidos ou com alguma deficiência intelectual, mental ou física grave de qualquer idade.
Nos casos de haver cônjuge/companheiro e filhos solicitando a pensão por morte, ela será dividida igualmente entre os solicitantes. Se algum deles deixar de ser dependente pelas condições expostas acima, a pensão é dividida novamente em valores iguais para os que continuarem mantendo a condição de dependente.
Os pais da pessoa falecida também podem receber pensão por morte. Para isso, é necessário que os filhos, cônjuges ou companheiros não tenham solicitado a pensão e que seja comprovada a dependência econômica com o filho falecido.
O irmão também pode receber pensão por morte. Desde que seja menor de 21 anos invalido ou com alguma deficiência intelectual, mental ou física grave de qualquer idade, que comprove dependência econômica com o falecido. Mas, para isso, é necessário que os filhos, cônjuges, companheiros ou pais não tenham solicitado a pensão também.
Na prática, não existe um prazo para solicitar a pensão por morte, mas quanto antes você solicitar mais cedo será devido o valor do benefício a ser pago de forma retroativa.
O valor da pensão por morte será calculado com base no que a pessoa falecida recebia a título de aposentadoria ou o que ela receberia se fosse aposentada por incapacidade permanente.
Existem alguns documentos básicos que você vai precisar para solicitar a pensão por morte, são eles:
Certidão de óbito
Documentos pessoais seus e do falecido
Carteira de trabalho do falecido
Extrato das relações previdenciárias no falecido (CNIS)
Documentos que comprovem sua qualidade de dependente (certidão de nascimento, certidão de casamento, declaração de união estável)
Mas lembrando: para solicitar a pensão por morte é importante que você tenha o auxílio profissional de uma advogada especialista, que irá te auxiliar com a organização dos documentos e conduzir o processo administrativo de forma mais célere e estratégica.
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