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DIVÓRCIO VIRTUAL

Atualizado: 23 de ago. de 2023

O divórcio é um direito que não admite contestação, não admite oposição também. Através da Emenda Constitucional 66, o divórcio se tornou um direito potestativo, quer dizer, é um imperativo da vontade.

Desta forma, o fim do casamento passou a depender apenas da vontade de uma das partes, cabendo a outra parte aceitar, sendo irrelevante a demonstração de culpa para fundamentar a decisão. Existem, inclusive, decisões judiciais que concederam o divórcio antes mesmo da participação da outra parte no processo, de maneira liminar.

Destaque-se que para o divórcio ocorrer não é mais necessário que todas as questões patrimoniais estejam resolvidas. Também é possível, em uma mesma ação, discutir o divórcio, a divisão de bens e, caso existir filhos menores, questões atinentes à guarda e aos alimentos.

NO CARTÓRIO OU NO TRIBUNAL?

O divórcio pode ser realizado através de acordo diretamente no cartório quando não houver filhos menores ou incapazes (art. 733 do CC).

Quando não tem acordo entre as partes ou quando envolve filhos menores e/ou incapazes o divórcio deve ser realizado na justiça.

No contexto da pandemia do coronavírus, o divórcio ganha destaque em virtude da situação de atrito familiar que o isolamento social e o confinamento causam aos núcleos familiares, sendo possível observar uma tendência mundial de aumento dos números de pedidos de divórcio.

Como forma de se adequar a esta nova realidade e observar os protocolos de distanciamento social, o provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça viabilizou o encaminhamento de processos desta natureza pelo meio digital, pois permitiu a prática de atos notariais eletrônicos.



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