3 MITOS SOBRE A GUARDA COMPARTILHADA
- Lima & Quirino Advocacia
- 30 de out. de 2023
- 1 min de leitura
Não precisa pagar pensão na guarda compartilhada: A guarda compartilhada é sobre os cuidados e as decisões que precisam ser tomadas na vida da criança e dos adolescente, não implica em nada com a obrigação de sustento dos responsáveis. Em outras palavras: não muda em nada a obrigação de pagar a pensão.
O tempo de convivência é dividido igualmente entre os responsáveis: o tempo de convivência com os responsáveis deve ser dividido de maneira equilibrada. A guarda compartilhada não significa 15 dias com um e 15 dias com outro. Assim como na guarda unilateral, há uma residência fixa e o responsável que não mora com a criança ou adolescente tem o dever de pagar a pensão e conviver com os filhos nos dias acordados.
A guarda compartilhada é obrigatória: ela é uma regra, entretanto, há exceções. A finalidade da guarda compartilhada é fomentar a convivência familiar e a participação dos responsáveis de maneira igualitária, entretanto, nos casos em que há violência doméstica esta modalidade é relativizada para proteger as mulheres e seus filhos do agressor. Lembre-se! A melhor opção de guarda é a que protege o melhor interesse da criança ou do adolescente, garantindo sua segurança, bem-estar e convivência familiar. Em caso de conflitos que envolva violências por conta da disputa de guarda, procure ajuda jurídica!
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