top of page

3 MITOS SOBRE A GUARDA COMPARTILHADA⁣

  1. Não precisa pagar pensão na guarda compartilhada: A guarda compartilhada é sobre os cuidados e as decisões que precisam ser tomadas na vida da criança e dos adolescente, não implica em nada com a obrigação de sustento dos responsáveis. Em outras palavras: não muda em nada a obrigação de pagar a pensão.
⁣

  2. O tempo de convivência é dividido igualmente entre os responsáveis: o tempo de convivência com os responsáveis deve ser dividido de maneira equilibrada. A guarda compartilhada não significa 15 dias com um e 15 dias com outro. Assim como na guarda unilateral, há uma residência fixa e o responsável que não mora com a criança ou adolescente tem o dever de pagar a pensão e conviver com os filhos nos dias acordados.
⁣

  3. A guarda compartilhada é obrigatória: ela é uma regra, entretanto, há exceções. A finalidade da guarda compartilhada é fomentar a convivência familiar e a participação dos responsáveis de maneira igualitária, entretanto, nos casos em que há violência doméstica esta modalidade é relativizada para proteger as mulheres e seus filhos do agressor. ⁣ Lembre-se! A melhor opção de guarda é a que protege o melhor interesse da criança ou do adolescente, garantindo sua segurança, bem-estar e convivência familiar. Em caso de conflitos que envolva violências por conta da disputa de guarda, procure ajuda jurídica!

Comentários


©2022 por Lima e Quirino - Advocacia. Orgulhosamente criado com Wix.com

(79) 99177-2021

bottom of page