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Entenda o Auxílio-Acidente no INSS: Seus Direitos e Benefícios

  • Foto do escritor: Lima & Quirino Advocacia
    Lima & Quirino Advocacia
  • 29 de mai. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 19 de jun. de 2024

O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário que muitas vezes é desconhecido, mas pode fazer toda a diferença na vida de pessoas que trabalham e sofrem acidentes que resultam em sequelas permanentes.


Neste artigo, vamos explorar o que é o Auxílio-Acidente, quem tem direito a ele e como funciona.


 O Que É o Auxílio-Acidente?

O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário indenizatório oferecido pelo INSS.


Ele é concedido a segurados que sofreram um acidente que reduziu sua capacidade para o trabalho de forma permanente, causando sequelas que afetam sua vida cotidiana e profissional.


Como Funciona?

Ao contrário da aposentadoria por invalidez, no caso do Auxílio-Acidente, o trabalhador ainda consegue desempenhar suas funções laborais, mas de maneira diferente do que fazia antes do acidente.


Ele funciona como uma compensação financeira pelo prejuízo na vida da pessoa que sofreu o acidente. 


Quem Pode Receber?

Para ter direito a esse benefício é necessário cumprir alguns requisitos:


  • Ter qualidade de segurado;

  • Sofrer acidente ou adquirir doença de qualquer natureza, não necessariamente relacionada ao trabalho;

  • Sofrer redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;

  • Estabelecer o nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade laboral;

  • Ser empregado, trabalhador avulso ou segurado especial.


Os segurados facultativos, Microempreendedores Individuais (MEIs) e contribuintes individuais (autônomos) não possuem direito ao Auxílio-Acidente.


 Como é Calculado o Benefício?

Não há um grau mínimo ou máximo de redução da capacidade para o trabalho estabelecido pela legislação.


O valor do benefício corresponde a 50% do salário-de-benefício para segurados do regime geral, enquanto para segurados especiais, é equivalente a 50% do salário mínimo.


Quando Começa e Termina?

O Auxílio-Acidente é devido a partir do dia seguinte ao término do auxílio-doença ou da data de entrada do requerimento, caso não tenha havido auxílio-doença prévio.


Ele acaba em caso de óbito do segurado ou concessão de qualquer aposentadoria.


Conclusão

O Auxílio-Acidente é um benefício fundamental para pessoas que enfrentam sequelas permanentes devido a acidentes.


Se você se enquadra nos requisitos mencionados, não hesite em buscar esse direito. Lembre-se sempre de contar com a orientação de profissionais especializados para garantir seus direitos. 


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