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Entenda a Aposentadoria por Incapacidade Permanente no INSS

  • Foto do escritor: Lima & Quirino Advocacia
    Lima & Quirino Advocacia
  • 19 de fev. de 2024
  • 3 min de leitura

A Aposentadoria por Incapacidade Permanente é um direito assegurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às pessoas que trabalham e que por razões de saúde, encontram-se totalmente incapazes de exercer suas funções de forma permanente. Este benefício previdenciário é essencial para garantir o sustento de quem não pode mais voltar ao mercado de trabalho, nem mesmo em outra profissão.


Requisitos para Obter o Benefício

Para ser elegível à Aposentadoria por Incapacidade Permanente, o trabalhador deve cumprir com alguns requisitos específicos, tais como:


  • Carência mínima de 12 meses de contribuição ao INSS. Essa é uma condição fundamental para a maioria dos casos, exceto em situações especiais.

  • Estar contribuindo para o INSS no momento da incapacitação, estar no período de graça ou recebendo outro benefício previdenciário (à exceção do Auxílio-Acidente).

  • Incapacidade total e permanente para o trabalho, a qual deve ser comprovada por meio de um laudo médico pericial, evidenciando que o segurado não pode ser reabilitado em outra profissão.

Importante ressaltar os critérios para concessão deste benefício são os mesmos independente do gênero. 


Exceções à Regra de Carência

Existem circunstâncias em que a carência de 12 meses não é exigida para a concessão da Aposentadoria por Invalidez:

  1. Em casos de acidente de qualquer natureza.

  2. Quando o segurado sofre um acidente de trabalho ou doença profissional.

  3. Se o trabalhador for acometido por alguma das doenças graves, irreversíveis e incapacitantes listadas pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério do Trabalho e Previdência.


Processo de Concessão do Benefício

Para iniciar o processo de concessão da Aposentadoria por Incapacidade Permanente, o primeiro passo é ter um relatório médico que ateste a incapacidade total ou parcial para o trabalho. 

Com esse documento na mão, caso a pessoa seja vinculada a uma empresa, o relatório médico deve ser entregue ao setor responsável na firma. Nesse caso, a empresa vai pagar pelos primeiros quinze dias de afastamento e encaminhar o processo por incapacidade junto ao INSS, onde será agendada a perícia médica. 

Para segurados que são contribuintes individuais, facultativos, empregadas domésticas, o pedido de perícia médica deve ser feito diretamente ao INSS assim que a incapacidade for constatada.

Durante a avaliação, o perito médico do INSS analisará a condição do segurado, podendo determinar:

  • Uma incapacidade temporária, resultando no Auxílio-Doença.

  • Uma incapacidade total e permanente, concedendo a Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

  • Que o segurado está apto a retornar ao trabalho.


Conversão do Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez

É relevante mencionar que, inicialmente, pode ser concedido o Auxílio-Doença em casos de incapacidade total, porém temporária. Contudo, se durante o período de afastamento, a condição do trabalhador evoluir para uma incapacidade permanente, o Auxílio-Doença pode ser convertido em Aposentadoria por Invalidez.


O que fazer caso o pedido de aposentadoria por incapacidade seja negado? 


Você pode aceitar: 

No entanto, diante de um diagnóstico que impede a continuidade do seu trabalho, buscar os benefícios da Aposentadoria por Invalidez ou mesmo o Auxílio-Doença junto ao INSS é um passo crucial. Essa ação reflete a busca por direitos diante de uma condição de saúde séria que não apenas impede o exercício profissional, mas também acarreta despesas médicas e pessoais significativas. Portanto, aceitar passivamente uma decisão desfavorável do INSS pode não ser a melhor escolha. 

Você pode fazer um Recurso Administrativo: 

Ao iniciar um recurso administrativo você estará sujeito a uma nova perícia pelo INSS, muitas vezes realizada por um profissional que pode não ser especialista na sua condição de saúde, o que eleva o risco de uma nova negativa. É importante lembrar que o prazo para a interposição do recurso é de 30 dias após a ciência da negativa do benefício. Este processo pode ser realizado online, através do portal do MeuINSS.

Você pode ingressar com uma Ação Judicial: 

Diante de uma negativa do benefício solicitado, não é obrigatório passar pela etapa do recurso administrativo antes de ingressar com uma ação judicial. Recorrer ao Judiciário garante que o seu caso seja analisado por uma nova perícia, com profissional indicado pela justiça, que não é vinculado ao INSS e que é especialista na questão de saúde que você apresenta. Embora processos judiciais possam ser demorados, caso seu direito seja reconhecido vai ser assegurado o recebimento retroativo do benefício desde o momento da solicitação inicial perante o INSS.


Conclusão


A Aposentadoria por Incapacidade Permanente é um direito fundamental para aqueles que não podem mais exercer seu trabalho devido a condições de saúde irreversíveis. Conhecer os requisitos e o processo de concessão é crucial para garantir a obtenção deste benefício de forma ágil e segura. Em caso de dúvidas ou necessidade de assistência, é recomendado buscar orientação de uma advogada especializada. 


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