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Aposentadoria Urbana por Tempo de Contribuição: o que é e quem tem direito no INSS

  • Foto do escritor: Lima & Quirino Advocacia
    Lima & Quirino Advocacia
  • 15 de dez. de 2023
  • 3 min de leitura

A aposentadoria por tempo de contribuição, também conhecida como aposentadoria por tempo de serviço, é um benefício previdenciário que passou por significativas mudanças em 2019 com a entrada em vigor da Reforma da Previdência. Neste texto, exploraremos brevemente as regras, os requisitos e as diferentes modalidades dessa aposentadoria para que você possa planejar seu futuro com segurança.


Requisitos Básicos:


A principal característica da aposentadoria por tempo de contribuição é a exigência de um período mínimo de contribuição ao sistema de previdência social. No entanto, os requisitos variam com base no gênero: 


  • Mulheres: 30 anos de contribuição.

  • Homens: 35 anos de contribuição. 

Infelizmente, ainda não há um entendimento dominante sobre a aplicação das regras previdenciárias para pessoas com identidades não binárias. 


Diferentes Modalidades:


É importante notar que existem várias modalidades de aposentadoria por tempo de contribuição, cada uma com regras específicas:


1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019): 


Até essa data, os segurados podiam se aposentar quando atingissem um determinado número de pontos, que incluía a soma da idade e do tempo de contribuição, sem idade mínima específica.


   - Mulheres:Precisavam de 86 pontos.

   - Homens: Precisavam de 96 pontos.


Essa modalidade é chamada "integral" porque não sofre o cálculo do fator previdenciário, o que resulta em um benefício mais vantajoso em termos de valor.


2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição antes da Reforma da Previdência (com fator previdenciário): 


Caso não atendessem aos requisitos anteriores, os segurados podiam se aposentar após cumprir os seguintes requisitos:


Mulheres: Sem exigência de idade mínima e carência de 180 meses (15 anos);

Homens: Sem exigência de idade mínima e carência de 180 meses (15 anos);


No entanto, essa modalidade vai aplicar o fator previdenciário, que é uma regra que afeta o valor do benefício a ser pago. O calculo do fator considera a sua expectativa de vida, a sua idade e o tempo que você contribuiu para a previdência. Quanto maior sua expectativa de vida, pior é o seu fator. Por outro lado, quanto maior é a sua idade e o seu tempo de contribuição, melhor é o fator.


3. Aposentadoria por Tempo de Contribuição após a Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019): regras de transição:


Com as mudanças recentes, aqueles que contribuirem para a previdência após 13 de novembro de 2019 não terão mais a opção de solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição.


Entretanto, para evitar que os trabalhadores que já contribuíam antes da reforma fossem pegos desprevenidos com as novas regras, o Governo Federal distribuía as regras de transição.


I. Regra de Transição da Idade Progressiva:


   - Mulheres:58 anos de idade em 2023.

   - Homens: 63 anos de idade em 2023.


II. Regra de Transição do Pedágio de 50%:


A regra de transição do pedágio de 50% é voltada para os segurados que estavam prestes (com menos de 2 anos) a se aposentar por tempo de contribuição com base nas normas anteriores à Reforma.


Esta regra é aplicável exclusivamente aos segurados que já estavam vinculados ao INSS na data da Reforma, sendo necessário cumprir os seguintes requisitos de forma cumulativa:


- Ter 30 anos de tempo de contribuição (para mulheres) e 35 anos de tempo de contribuição (para homens).

- Completar um período adicional de contribuição igual a 50% do tempo que faltava para atingir o requisito "a" na data em que a Reforma entrou em vigor.



III. Regra de Transição do Pedágio de 100%:


Nessa regra, quem trabalha o dobro do tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição em 13 de novembro de 2019 é quem cumpre o pedágio de 100% e poderá se aposentar por tempo de contribuição cumprindo os seguintes requisitos: 


Mulheres: 

  • Idade mínima de 57 anos 

  • 30 anos de tempo de contribuição 

  • Carência de 180 meses (15 anos)

  • Cumprir um pedágio de 100%


Homens:

  • Idade mínima de 60 anos 

  • 35 anos de tempo de contribuição  

  • Carência de 180 meses (15 anos)

  • Cumprir o pedágio de 100%.



IV. Regra de Transição de Pontos:


   - Mulheres: 90 pontos em 2023.

   - Homens: 100 pontos em 2023.


A pontuação é a soma da idade e do tempo de contribuição.


Conclusões: 


Cada uma dessas regras de transição pode ser aplicável com base na sua situação individual.


A aposentadoria por tempo de contribuição é uma parte fundamental do seu planejamento financeiro para o futuro. Conversar com uma profissional especializada em direito previdenciário pode ajudar a determinar qual modalidade se aplica ao seu caso e garantir que você faça as melhores escolhas para sua aposentadoria.


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