FIZ UM ACORDO DE DEMISSÃO COM A EMPRESA!
- Lima & Quirino Advocacia
- 27 de set. de 2023
- 1 min de leitura
A rescisão por comum acordo ocorre quando a empresa e o trabalhador concordam mutuamente com o fim do contrato de trabalho. Nesses casos, o acordo deve ser resgistrado por escrito e é indicado que haja a presença de testemunhas durante a realização das negociações.
Na demissão por comum acordo são devidas as seguintes verbas rescisórias:
Saldo de salário referente aos dias em que trabalhou no mês até a demissão
Férias vencidas e férias proporcionais acrescidas de ⅓
13º salário proporcional
Multa de 20% do FGTS
Aviso prévio de minimo de 15 dias que pode ser trabalhado ou indenizado
Ainda, quem sair da empresa por comum acordo terá direito a realizar o saque de 80% do FGTS e não terá acesso às parcelas do seguro-desemprego.
Importante destacar que caso a pessoa sofra qualquer tipo de coação por parte da empresa para aceitar esse tipo de demissão, poderá entrar com uma ação na justiça do trabalho e anular o acordo, convertendo a rescisão em demissão sem justa causa.
É muito importante contar com ajuda profissional no momento do término do contrato de trabalho para ter a segurança de que todos os seus direitos estão sendo cumpridos.
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