TIVE QUE ME DEMITIR POR CULPA DA EMPRESA!
- Lima & Quirino Advocacia
- 25 de set. de 2023
- 2 min de leitura
Saiba quais são seus direitos na rescisão indireta e quais valores você deve receber.
A rescisão indireta ocorre quando a pessoa é obrigada a se demitir por culpa da empresa, que deixa de cumprir com alguma das suas obrigações legais durante o contrato de trabalho. Nesses casos, é como se o funcionário demitisse a empresa por justa causa.
O artigo 483 da CLT descreve as situações em que a rescisão indireta pode ocorrer:
Forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
For tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
Correr perigo manifesto de mal considerável;
Não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
Praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
O empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
O empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
Geralmente, esse tipo de rescisão ocorre com a entrega de uma carta de demissão (onde é recomendado que a pessoa exponha os motivos que o levaram a sair do emprego) e posteriormente, através de uma ação judicial na justiça do trabalho, é reconhecida a conversão do pedido de demissão em rescisão indireta.
Sempre que um funcionário sai de uma empresa, independente do motivo, devem ser pagos valores referentes ao término do contrato de trabalho, chamamos isso de verbas rescisórias. Nos casos em que a rescisão indireta for reconhecida, as verbas rescisórias a serem pagas serão as mesmas que nos casos de demissão sem justa causa.
Assim, na rescisão indireta são devidas as seguintes verbas rescisórias:
Saldo de salário referente aos dias em que trabalhou no mês até a demissão
Férias vencidas e férias proporcionais acrescidas de ⅓
13º salário proporcional
Multa de 40% do FGTS
Aviso prévio indenizado de minimo de 30 dias
Ainda, quando for reconhecida a rescisão indireta a pessoa terá direito a realizar o saque do FGTS e, a depender do tempo que ficou na empresa, terá acesso também às parcelas do seguro-desemprego. Geralmente nesses caso a liberação da chave do FGTS e das guias do seguro-desemprego ocorre por meio de processo judicial.
Destaca-se que, mesmo sem o reconhecimento da rescisão indireta, a empresa tem até dez dias depois da demissão para pagar todas as verbas devidas junto com um documento demonstrando o valor de cada parcela paga detalhadamente, assim como, entregar os comprovantes de que deu “baixa” na carteira de trabalho. Caso o empregador não cumpra com sua obrigação dentro desse prazo, deverá pagar uma indenização no valor do seu salário, conforme determina o artigo 477, parágrafo 8º da CLT.
É fundamental contar com ajuda profissional no momento do término do contrato de trabalho garantir que todos os seus direitos estão sendo cumpridos. O prazo para pleitear a conversão do pedido de demissão em rescisão indireta na justiça do trabalho é de até dois anos depois da saída do emprego.
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