FUI DEMITIDO DO EMPREGO POR CULPA MINHA E DA EMPRESA!
- Lima & Quirino Advocacia
- 29 de set. de 2023
- 2 min de leitura
Saiba quais são seus direitos na rescisão por culpa recíproca e quais valores você deve receber.
A demissão por culpa recíproca ocorre quando tanto a empresa como o trabalhador cometem faltas graves que tornam inviável a continuação do contrato de trabalho. Para configurar esse tipo de demissão é necessário que haja o mesmo nível de gravidade entre as ações e que elas tenham sido realizadas no mesmo período.
Esse tipo de modalidade de rescisão do contrato de trabalho está previsto no artigo 484 da CLT e só é configurado por meio de um processo judicial, em que a justiça irá averiguar as circunstancias e as provas para decidir se houve culpa de ambos os lados em cada caso.
Se você está passando por alguma circunstancia parecida com essa, é muito importante contar com ajuda profissional o quanto antes. As medidas adequadas a serem tomadas irá variar de acordo com cada caso, sendo imprescindivel uma análise técnica especifica para a sua situação.
No entanto, sempre que um funcionário sai de uma empresa, independente do motivo, devem ser pagas a ele alguns valores referentes ao término do contrato de trabalho, chamamos isso de verbas rescisórias. A lei prevê que na rescisão por culpa recíproca as verbas rescisórias serão equivalentes a metade das verbas devidas no caso de culpa exclusiva do empregador.
Assim, na rescisão por culpa recíproca são devidas as seguintes verbas rescisórias:
Saldo de salário referente aos dias em que trabalhou no mês até a demissão
Férias vencidas acrescidas de ⅓
50% das férias proporcionais acrescidas de ⅓
50% do 13º salário proporcional
Multa de 20% do FGTS
Aviso prévio indenizado de mínimo de 15 dias
Ainda, nessa modalidade de rescisão o trabalhador terá direito a realizar o saque de 80% do FGTS e não terá acesso às parcelas do seguro-desemprego.
É muito importante contar com ajuda profissional logo no momento do término do contrato de trabalho para ter a segurança de que todos os seus direitos estão sendo cumpridos. No caso de qualquer irregularidade, o trabalhador tem o prazo de dois anos depois da saída do emprego para entrar com uma ação na justiça.
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