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Entenda a Aposentadoria Rural e Hibrída no INSS

  • Foto do escritor: Lima & Quirino Advocacia
    Lima & Quirino Advocacia
  • 18 de dez. de 2023
  • 2 min de leitura

No complexo mundo da previdência social, a aposentadoria rural ocupa um lugar único devido às condições específicas de trabalho na zona rural. As regras e requisitos para esse tipo de aposentadoria diferem da aposentadoria urbana em diversos aspectos. Neste artigo, exploraremos as nuances da Aposentadoria Rural e apresentaremos a intrigante Aposentadoria Híbrida, que permite a combinação de tempo de contribuição em ambas as áreas.


Aposentadoria Rural: Dois Tipos


Assim como as aposentadorias urbanas, a Aposentadoria Rural possui duas categorias principais: por idade e por tempo de contribuição. Cada uma delas apresenta requisitos e características distintas, oferecendo opções aos trabalhadores rurais.


Aposentadoria Rural por Idade:


Para os homens, os requisitos incluem:

- 60 anos de idade.

- 180 meses de carência.


Já para as mulheres, os requisitos são:

- 55 anos de idade.

- 180 meses de carência.


Infelizmente, ainda não existe um entendimento dominante quanto a aplicação das regras previdenciárias para pessoas com identidades não-binárias. 


Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição:


Os requisitos para a aposentadoria rural por tempo de contribuição são os seguintes:


Para homens:

- 35 anos de tempo de contribuição.

- 180 meses de carência.


Para mulheres:

- 30 anos de tempo de contribuição.

- 180 meses de carência.


Aposentadoria Híbrida: Combinando o Rural e o Urbano


Desde 2008, surgiu a possibilidade de combinar o tempo de contribuição nas atividades urbanas com as atividades rurais, criando a chamada Aposentadoria Híbrida. Isso permite a soma do tempo de contribuição em ambas as áreas, o que pode facilitar o cumprimento do requisito de carência.


Os requisitos para a Aposentadoria Híbrida são diferentes da Aposentadoria Rural por Idade. 


* Para homens:

- 65 anos de idade.

- 180 meses de carência.


* Para mulheres:

- 60 anos de idade.

- 180 meses de carência.


Contudo, é importante mencionar que a Aposentadoria por Idade Híbrida do trabalhador rural sofreu alterações com a Reforma da Previdência. Para aqueles que não atenderam aos requisitos até a data da reforma (13/11/2019), aplicam-se as regras de transição:


* Para homens:

- 65 anos de idade.

- 15 anos de tempo de contribuição.


* Para mulheres:

- 62 anos de idade.

- 15 anos de tempo de contribuição.


Conclusões 


No labirinto da previdência, cada caso é único e exige atenção especial. Um escritório de advocacia especializado em direito previdenciário pode oferecer orientação valiosa, ajudando a entender e atender aos requisitos necessários para a aposentadoria rural ou híbrida. Entre em contato conosco para garantir que você esteja no caminho certo para garantir seus direitos previdenciários.

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