Auxílio-Doença: Entenda o que é, quem tem direito e como funciona o processo de concessão
- Lima & Quirino Advocacia
- 28 de fev. de 2024
- 3 min de leitura
O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário de suma importância para pessoas que trabalham e que se encontram temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais devido a problemas de saúde.
Este suporte financeiro é oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garantindo a segurança econômica necessária durante o período de recuperação.
Mas, afinal, quem tem direito a este benefício e como funciona o processo para a sua concessão? Vamos explicar estas questões.
O que é o Auxílio-Doença?
O Auxílio-Doença é um benefício concedido a quem trabalha e que, por motivo de doença ou acidente, está temporariamente sem condições para exercer suas atividades.
Para ter direito a este benefício, o segurado deve comprovar sua condição de saúde por meio de perícia médica realizada pelo INSS, que avaliará a incapacidade e o tempo estimado de recuperação.
Qual o valor do benefício?
O valor pago vai variar de acordo com o histórico de contribuições de cada pessoa junto a autarquia, no entanto, nunca será inferior a um salário mínimo. Ao aprovar esse benefício, o próprio INSS calcula o valor do pagamento mensal, que será equivalente a 91% da base de cálculo do benefício. Essa base, denominada salário-de-benefício, é calculada pela média simples dos salários de contribuição mais altos, representando 80% de todo o período em que houve contribuição (chamado de período base de cálculo - PBC).
Quem tem direito ao Auxílio-Doença?
Para ter direito ao Auxílio-Doença, o trabalhador deve ser segurado do INSS e atender a alguns requisitos, como:
Ter uma carência mínima de 12 contribuições mensais (exceto em casos de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, onde a carência não é exigida).
Estar incapacitado para o trabalho de forma temporária, comprovada através de perícia médica.
Estar em dia com as contribuições ao INSS, no caso dos trabalhadores autônomos, facultativos e empregadores.
Como funciona o processo de concessão?
1. Agendamento da Perícia: O primeiro passo é agendar uma perícia médica junto ao INSS. Isso pode ser feito por meio do telefone 135, pelo site ou app Meu INSS, para aqueles que não possuem vínculo com a empresa. Para quem trabalha como CLT, deve ser entregue o relatório médico solicitando o afastamento junto a empresa que irá encaminhar o agendamento da perícia. No dia agendado, o segurado deverá apresentar todos os documentos médicos que comprovem sua condição de saúde, como relatórios, exames e atestados.
2. Realização da Perícia Médica: Durante a perícia, o médico do INSS avaliará se a condição de saúde de quem solicitou o benefício o incapacita temporariamente para o exercício de suas atividades laborais. A avaliação determinará também a previsão de duração da incapacidade.
3. Resultado: Após a realização da perícia, o INSS informará ao segurado se o benefício foi concedido ou não. Caso positivo, será estipulado o valor do benefício e a data de início do pagamento. Se negado, o segurado pode entrar com recurso dentro de um prazo determinado ou com uma ação judicial para reverter o resultado.
Dicas Importantes
- Mantenha sempre suas contribuições em dia para garantir seus direitos perante o INSS.
- Reúna e organize todos os documentos médicos que comprovem sua situação de saúde para apresentar no dia da perícia.
- Caso o benefício seja negado, não desista. É possível recorrer da decisão administrativamente ou judicialmente.
O Auxílio-Doença é um direito dos trabalhadores que contribuem para o INSS e se encontram temporariamente incapacitados de exercer suas atividades laborais. Entender como funciona o processo de concessão deste benefício é essencial para garantir a proteção e segurança financeira durante períodos de recuperação de saúde. Se você se encontra nesta situação, não hesite em buscar seus direitos.
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