O que acontece com as verbas trabalhistas de quem faleceu?
- Lima & Quirino Advocacia
- 29 de ago. de 2023
- 1 min de leitura
Saiba o que fazer com os valores devidos pela empresa.
O falecimento de um trabalhador significa a automática extinção do vínculo de emprego entre ele e o empregador. Nesse caso, serão pagas as verbas rescisórias equivalentes aos casos de pedido de demissão.
Todos os valores que eram devidos pela empresa ao empregado, que não foram pagos em vida, serão pagos em partes iguais aos dependentes do segurado que estão habilitados perante a Previdência Social, ou, no caso de não haver, serão pagos aos sucessores previstos na lei civil. O pagamento dos valores é independente de inventário ou arrolamento de bens.
Assim, em caso de falecimento do empregado, são devidas as seguintes verbas rescisórias:
Saldo de salário referente aos dias em que trabalhou no mês
Férias vencidas e férias proporcionais acrescidas de ⅓
13º salário proporcional
O prazo para o pagamento dessas verbas é de 10 dias a contar da data do falecimento. Caso a empresa não cumpra com esse prazo deverá pagar uma multa no valor do salário do trabalhador falecido.
Para solicitar as verbas rescisórias, é necessário entrar em contato com a empresa e entregar a certidão de óbito e a carteira de trabalho do funcionário falecido para que ela dê andamento a rescisão do contrato de trabalho.
Também, o FGTS do trabalhador falecido será rateado em partes iguais com os dependentes ou sucessores. Nos casos de haver dependentes menores de idade, será aberta uma conta poupança em nome do mesmo e os valores só poderão ser sacados ao completar a maioridade.
Em todo caso, é fundamental contar com ajuda profissional para te orientar e auxiliar na obtenção dos seus direitos.
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