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ENTENDA O DIREITO REAL DE HABITAÇÃO NO INVENTÁRIO: GUIA COMPLETO E ATUALIZADO

  • Foto do escritor: Lima & Quirino Advocacia
    Lima & Quirino Advocacia
  • 6 de fev. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 19 de fev. de 2024

Você está familiarizado com o conceito de Direito Real de Habitação e como isso impacta o processo de inventário? 


Após o falecimento de um cônjuge ou companheiro em união estável, é crucial compreender como esse direito influencia a divisão dos bens. 


Neste artigo, exploraremos detalhadamente as nuances desse direito, conforme estabelecido no artigo 1.831 do Código Civil.


Direito Real de Habitação no Inventário - Como Funciona:


No caso de falecimento de um cônjuge ou companheiro em união estável, o sobrevivente retém o direito real de habitação na residência do casal, independentemente do regime de bens (artigo 1.831 do Código Civil). 


Este direito é exclusivo e personalíssimo, não podendo ser transferido para outros herdeiros. 


Em regimes de comunhão de bens, a divisão do imóvel é detalhada, garantindo 50% ao cônjuge sobrevivente e os outros 50% aos herdeiros.


Nesse contexto, é importante notar que os herdeiros possuem direitos sobre o imóvel, mas o mesmo permanece gravado com o Direito Real de Habitação, impedindo sua venda para dividir o patrimônio. 


Este direito é gratuito, conforme o artigo 1.414 do Código Civil, excluindo a possibilidade de cobrar aluguel  ao cônjuge ou companheiro sobrevivente.


O imóvel só poderá ser vendido e partilhado após o falecimento do cônjuge sobrevivente ou quando não estiver mais sendo utilizado para moradia.


Quando o Direito Real de Habitação se Encerra:


Como já discutido, o Direito Real de Habitação é geralmente vitalício e personalíssimo. No entanto, há circunstâncias específicas que podem levar à sua extinção:


  1. Falecimento do beneficiário: Após a morte do beneficiário, o direito é automaticamente encerrado, permitindo o uso livre do imóvel pelos demais herdeiros ou proprietários legais.

  2. Abandono do imóvel: Se o beneficiário deixar de residir no imóvel sem justa causa por um período prolongado, o direito real de habitação pode ser extinto.

  3. Nova união estável ou casamento: Estabelecer uma nova união estável ou casamento e residir em outro imóvel pode resultar na extinção do direito real de habitação (Lei 9.278/96).

  4. Risco de perecimento do bem: A exposição do imóvel a risco de perecimento, equiparada a dívidas que podem levar à expropriação judicial, também pode extinguir o direito real de habitação.


Portanto, o Direito Real de Habitação é vitalício, desde que seja utilizado para a residência do cônjuge sobrevivente, não exponha o bem a riscos e não haja novo casamento ou união estável.


Ainda tem dúvidas sobre o Direito Real de Habitação no inventário? Não hesite em deixar sua pergunta nos comentários!


Nossas advogadas estão aqui para ajudar e esclarecer qualquer incerteza que você possa ter sobre esse importante tema.


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